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AREsp 202503962213 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3071983
Registro
202503962213
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. ART. 357, § 1º, DO CPC. TERMO INICIAL. DECISÃO DE PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E/OU AJUSTE. PUBLICAÇÃO. ACÓRDÃO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISRUÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que o termo inicial para interposição do agravo de instrumento, quando houver pedido de esclarecimentos do art. 357, § 1º, do CPC, somente tem início após estabilizada a decisão de saneamento, o que ocorre após após a deliberação judicial sobre o requerimento ou o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias. Precedentes. 2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, superado o não conhecimento do agravo de instrumento, prossiga na apreciação do recurso, como bem entender de direito.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.