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EDcl no AgInt nos EAREsp 202401928434 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2652532
Registro
202401928434
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. É omisso o acórdão que, apesar de não conhecer dos embargos de divergência, deixa de majorar os honorários de sucumbência com base no § 11 do art. 85 do CPC. 2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração de honorários.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.