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EDcl no AgInt nos EAREsp 202401928434 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2652532
- Registro
- 202401928434
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- SEGUNDA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
1. É omisso o acórdão que, apesar de não conhecer dos embargos de
divergência, deixa de majorar os honorários de sucumbência com base
no § 11 do art. 85 do CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos para determinar a majoração de
honorários.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.