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EDcl no REsp 201903207089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1845249
- Registro
- 201903207089
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- FRANCISCO FALCÃO
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS.
OMISSÃO CONFIGURADA.
I - Observada a omissão quanto à fixação dos honorários recursais
previstos no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se o saneamento do
julgado.
II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
desprovimento do recurso enseja a majoração da verba honorária
anteriormente fixada, em razão do trabalho adicional realizado em
grau recursal.
Precedentes: EDcl no AREsp 2.312.324/PR, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de
14/3/2024; EDcl no AgInt no REsp 1.849.443/SC, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de
6/12/2023.
III - Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários
advocatícios em 1 (um) ponto percentual.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.