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EDcl no REsp 201903207089 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1845249
Registro
201903207089
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO CONFIGURADA. I - Observada a omissão quanto à fixação dos honorários recursais previstos no art. 85, § 11, do CPC, impõe-se o saneamento do julgado. II - Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o desprovimento do recurso enseja a majoração da verba honorária anteriormente fixada, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. Precedentes: EDcl no AREsp 2.312.324/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 14/3/2024; EDcl no AgInt no REsp 1.849.443/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023. III - Embargos de declaração acolhidos para majorar os honorários advocatícios em 1 (um) ponto percentual.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.