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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202101944119 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1925180
- Registro
- 202101944119
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI
14.230/2021. OMISSÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO COM BASE NA VIOLAÇÃO
GENÉRICA DO CAPUT DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992, EM SUA REDAÇÃO
ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA IMPUTADA EM
NENHUM DOS ATUAIS INCISOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. No acórdão embargado, a Segunda Turma deixou de analisar as
alegações do embargante, relacionadas à superveniência da Lei
14.230/2021 e à atipicidade da conduta que lhe fora imputada.
Omissão que deve ser sanada.
2. As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei
8.249/1992 devem ser aplicadas aos atos de improbidade
administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei,
porém sem condenação transitada em julgado. Precedentes.
3. O caso revela a necessidade de ser reconhecida a superveniente
atipicidade da conduta imputada ao embargante, haja vista: (a)
versar sobre condenação exclusivamente pela ofensa genérica aos
princípios mencionados na redação original do caput do art. 11 da
Lei 8.429/1992; (b) estar a ação em curso quando da fixação do Tema
1199 da Repercussão Geral; (c) não ser a conduta imputada, na forma
em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos incisos
do art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021;
e (d) inexistir pretensão de ressarcimento de dano ao erário.
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.