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EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 202101944119 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1925180
Registro
202101944119
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SUPERVENIÊNCIA DA LEI 14.230/2021. OMISSÃO VERIFICADA. CONDENAÇÃO COM BASE NA VIOLAÇÃO GENÉRICA DO CAPUT DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992, EM SUA REDAÇÃO ORIGINAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO ENQUADRAMENTO DA CONDUTA IMPUTADA EM NENHUM DOS ATUAIS INCISOS DO ART. 11 DA LEI 8.429/1992. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. No acórdão embargado, a Segunda Turma deixou de analisar as alegações do embargante, relacionadas à superveniência da Lei 14.230/2021 e à atipicidade da conduta que lhe fora imputada. Omissão que deve ser sanada. 2. As alterações promovidas pela Lei 14.231/2021 ao art. 11 da Lei 8.249/1992 devem ser aplicadas aos atos de improbidade administrativa praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado. Precedentes. 3. O caso revela a necessidade de ser reconhecida a superveniente atipicidade da conduta imputada ao embargante, haja vista: (a) versar sobre condenação exclusivamente pela ofensa genérica aos princípios mencionados na redação original do caput do art. 11 da Lei 8.429/1992; (b) estar a ação em curso quando da fixação do Tema 1199 da Repercussão Geral; (c) não ser a conduta imputada, na forma em que descrita no acórdão recorrido, prevista em nenhum dos incisos do art. 11 da Lei 8.429/1992, na redação dada pela Lei 14.230/2021; e (d) inexistir pretensão de ressarcimento de dano ao erário. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.