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RMS 202403932797 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 74910
- Registro
- 202403932797
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283 DO STF. RECURSO NÃO
CONHECIDO.
1. A questão controvertida, objeto do recurso, refere-se à
legalidade do indeferimento administrativo de redução da carga
horária que viabilizaria a acumulação de cargos de professor pelo
recorrente.
2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai a
aplicação, por analogia, da Súmula 283 do STF: "É inadmissível o
recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais
de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
3. Recurso em mandado de segurança não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.