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RHC 202600989717 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
234323
Registro
202600989717
Classe
RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-11
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIADO À POSSE DE ARMA DE FOGO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A associação do tráfico de drogas à posse de arma de fogo e munição confere gravidade concreta às circunstâncias, denota a periculosidade do agente e, com isso, o risco que sua liberdade significaria para a ordem pública. 2. A quantidade relativamente pequena de drogas, isoladamente, não basta para descaracterizar a especial reprovabilidade do fato quando há apreensão de arma de fogo e cartuchos de munição. 3. Em vista da intensidade do risco que o recorrente representa, medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para acautelar a ordem pública. 4. Condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da prisão preventiva quando não têm relação discernível com os motivos determinantes da medida, como ocorre no caso. 5. Recurso improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.