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RHC 202600989717 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 234323
- Registro
- 202600989717
- Classe
- RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS ASSOCIADO À POSSE DE ARMA DE FOGO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
1. A associação do tráfico de drogas à posse de arma de fogo e
munição confere gravidade concreta às circunstâncias, denota a
periculosidade do agente e, com isso, o risco que sua liberdade
significaria para a ordem pública.
2. A quantidade relativamente pequena de drogas, isoladamente, não
basta para descaracterizar a especial reprovabilidade do fato quando
há apreensão de arma de fogo e cartuchos de munição.
3. Em vista da intensidade do risco que o recorrente representa,
medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para
acautelar a ordem pública.
4. Condições pessoais favoráveis não infirmam a necessidade da
prisão preventiva quando não têm relação discernível com os motivos
determinantes da medida, como ocorre no caso.
5. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.