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AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501493830 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2919645
Registro
202501493830
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO ILÍCITO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A DOIS TERÇOS DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A jurisprudência desta Corte admite, na ausência de prova de rendimentos, a renda presumida em um salário mínimo, limitando-se o pensionamento a 2/3 desse valor, a fim de recompor o suporte financeiro dos dependentes. 2. A adoção de base de cálculo superior por decisão recursal, sem impugnação específica da parte beneficiária, configura reformatio in pejus; para evitar agravamento indevido, impõe-se a limitação da base de cálculo do pensionamento a 2/3 sobre o salário mínimo, e não sobre a renda auferida pela vítima. Agravo interno provido para fixar o valor do pensionamento em dois terços do salário mínimo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.