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AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 202501493830 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2919645
- Registro
- 202501493830
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- HUMBERTO MARTINS
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ATO
ILÍCITO. PENSÃO MENSAL. BASE DE CÁLCULO LIMITADA A DOIS TERÇOS DO
SALÁRIO MÍNIMO.
1. A jurisprudência desta Corte admite, na ausência de prova de
rendimentos, a renda presumida em um salário mínimo, limitando-se o
pensionamento a 2/3 desse valor, a fim de recompor o suporte
financeiro dos dependentes.
2. A adoção de base de cálculo superior por decisão recursal, sem
impugnação específica da parte beneficiária, configura reformatio in
pejus; para evitar agravamento indevido, impõe-se a limitação da
base de cálculo do pensionamento a 2/3 sobre o salário mínimo, e não
sobre a renda auferida pela vítima.
Agravo interno provido para fixar o valor do pensionamento em dois
terços do salário mínimo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.