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AgInt no AREsp 202504630639 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3121882
Registro
202504630639
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
HUMBERTO MARTINS
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. CONFIGURAÇÃO 1. Controvérsia acerca de requisitos para desconsideração da personalidade jurídica e nulidade por julgamento virtual sem intimação da pauta para sustentação oral. 2. O entendimento do acórdão recorrido, de que não há nulidade decorrente da ausência de intimação do início do julgamento virtual não se encontra em conformidade com o desta Terceira Turma, que se dá no sentido contrário, de que a falta de publicidade da pauta de julgamento viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, impedindo que a parte exerça faculdades processuais relevantes, como a oposição ao julgamento virtual e a apresentação de memoriais. Agravo interno provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.