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AREsp 202503890717 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3070908
Registro
202503890717
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. AVAL. OUTORGA UXÓRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COOBRIGADOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA GARANTIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.TEMA 885 DO STJ. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que a exigência de outorga conjugal para a validade do aval (art. 1.647, III, do CC) restringe-se aos títulos de crédito atípicos, sendo dispensada nos títulos nominados ou típicos regulados por leis especiais, como a Cédula de Crédito Industrial (art. 903 do CC). Incidência da Súmula n. 83 do STJ. 3. Nos termos do Tema 885 dos Recursos Repetitivos e da Súmula n. 581 do STJ, a recuperação judicial da devedora principal não impede o prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores solidários ou coobrigados em geral, ante a autonomia das garantias cambiais e fidejussórias. 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ). II. Dispositivo 5. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.