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AREsp 202503959945 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3073873
- Registro
- 202503959945
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS
EX-GESTORES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, CPC. PRAZO TRIENAL.
AGRAVO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil
proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3
(três) anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CPC.
2. No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018,
data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de
renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação
judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3
(três) anos.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento
ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do
mérito, com fundamento no art. 487, II, CPC, em razão da ocorrência
da prescrição (art. 206, § 3º, V, do CC).
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.