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AREsp 202503959945 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3073873
Registro
202503959945
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS AJUIZADA PELO CONDOMÍNIO EM FACE DOS EX-GESTORES. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 3º, V, CPC. PRAZO TRIENAL. AGRAVO PROVIDO. I. Razões de decidir 1. A ação que versa sobre reparação por responsabilidade civil proposta pelo condomínio em face dos ex-gestores prescreve em 3 (três) anos, a teor do art. 206, §3º, V, do CPC. 2. No caso em tela, o prazo prescricional teve início em 03/01/2018, data em que todos os réus protocolaram formalmente o pedido de renúncia de seus respectivos cargos na direção condominial, e a ação judicial foi proposta em 18/08/2022, portanto, após o prazo de 3 (três) anos. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial provido para conhecer e dar provimento ao recurso especial para extinguir o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II, CPC, em razão da ocorrência da prescrição (art. 206, § 3º, V, do CC).

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.