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AREsp 202300402620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2293682
- Registro
- 202300402620
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPENSAÇÃO ENTRE RECOMPOSIÇÃO DE RESERVA
MATEMÁTICA E DIFERENÇAS DA REVISÃO DO BENEFÍCIO. SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do STJ admite, em liquidação de sentença, a
compensação das cotas a serem recolhidas para recomposição da
reserva matemática com o resultado da revisão do benefício de
previdência complementar a receber, desde que apurada em cálculo
atuarial, o que alinha o acórdão recorrido à orientação consolidada.
2. Nas demandas regidas pelos Temas 955 e 1.021/STJ, configura-se
sucumbência recíproca quando a revisão do benefício é condicionada à
recomposição prévia e integral da reserva matemática e há
resistência da entidade ao direito material.
3. A revisão do valor ou da distribuição dos ônus sucumbenciais
demanda reexame de matéria fático-probatória, atraindo o óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
II. Dispositivo
4. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.