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AREsp 202502417081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2977684
- Registro
- 202502417081
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR. CONCEITO DE ENTIDADE
HOSPITALAR. ABRANGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS LEGAIS.
DESCUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A jurisprudência do STJ consolidou que o conceito de "entidade
hospitalar" do art. 17, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, interpretado à
luz dos princípios consumeristas, é gênero que abrange clínicas
médicas, laboratórios, profissionais da saúde e demais serviços
credenciados, impondo à operadora, para o descredenciamento, a
substituição por equivalente e a comunicação prévia aos consumidores
e à ANS com antecedência mínima de 30 dias.
2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à
inobservância dos requisitos legais e à ocorrência de prejuízos aos
consumidores demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das
circunstâncias contratuais, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
II. Dispositivo
3. Agravo em recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.