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AREsp 202502417081 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2977684
Registro
202502417081
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:18/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. DESCREDENCIAMENTO DE PRESTADOR. CONCEITO DE ENTIDADE HOSPITALAR. ABRANGÊNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. REQUISITOS LEGAIS. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Razões de decidir 1. A jurisprudência do STJ consolidou que o conceito de "entidade hospitalar" do art. 17, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, interpretado à luz dos princípios consumeristas, é gênero que abrange clínicas médicas, laboratórios, profissionais da saúde e demais serviços credenciados, impondo à operadora, para o descredenciamento, a substituição por equivalente e a comunicação prévia aos consumidores e à ANS com antecedência mínima de 30 dias. 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à inobservância dos requisitos legais e à ocorrência de prejuízos aos consumidores demandaria reexame do conjunto fático-probatório e das circunstâncias contratuais, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. II. Dispositivo 3. Agravo em recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.