← Jurioteca
AgInt no REsp 202502709814 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2224452
- Registro
- 202502709814
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO
COLEGIADA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA. ART. 1.021, §
4º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO.
1. A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo
interno apenas será cabível contra decisão singular proferida pelo
Presidente da Corte Especial, da Seção, da Turma ou pelo relator.
Não é cabível contra decisão colegiada.
2. Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a
aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de
Processo Civil.
3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre
o valor atualizado da causa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.