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AgInt no AREsp 202203061570 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2218137
- Registro
- 202203061570
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. ART. 895, § 7º, CPC.
PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. O acórdão enfrentou integralmente a controvérsia. Não se verifica
negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das premissas fáticas sobre valores e condições do
leilão atrai a Súmula 7/STJ (fls. 65-69).
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.