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AgInt no AREsp 202203061570 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2218137
Registro
202203061570
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEILÃO JUDICIAL. ART. 895, § 7º, CPC. PREFERÊNCIA DO LANCE À VISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão enfrentou integralmente a controvérsia. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional. 2. A revisão das premissas fáticas sobre valores e condições do leilão atrai a Súmula 7/STJ (fls. 65-69). 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.