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AgRg no HC 202504643476 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1054984
- Registro
- 202504643476
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL
EM HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. ALEGAÇÃO DE SANÇÃO COLETIVA.
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA COM BASE EM PROVA TESTEMUNHAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AUSÊNCIA
DE ILEGALIDADE MANIFESTA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se pleiteia o reconhecimento de nulidade de
falta grave aplicada em execução penal, sob alegação de sanção
coletiva, com consequente anulação da homologação e de seus efeitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve aplicação de
sanção coletiva sem individualização da conduta do apenado; (ii)
estabelecer se é possível, em habeas corpus, reavaliar o conjunto
fático-probatório para afastar a falta grave reconhecida pelas
instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem reconhece a individualização da conduta do
apenado com base em procedimento administrativo disciplinar
regularmente instaurado, lastreado em depoimentos firmes e coerentes
de agentes penitenciários que o apontam nominalmente como
participante da rebelião.
4. Os elementos probatórios indicam envolvimento direto do apenado
em atos de indisciplina, consistentes em rompimento de travas das
celas, saída ao pátio e contribuição para tumulto generalizado,
afastando a tese de imputação genérica.
5. O habeas corpus não admite reexame aprofundado de provas, sendo
cabível apenas diante de ilegalidade manifesta verificável de plano,
o que não se constata no caso.
6 . O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a
infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve
ser mantida por seus próprios fundamentos, em consonância com a
jurisprudência pacífica da Corte.
IV. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.