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AgInt no AREsp 202202897112 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2212731
Registro
202202897112
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ARTROPLASTIA TOTAL DO QUADRIL. PRÓTESE "RESURFACE" IMPORTADA. NEGATIVA DE COBERTURA. REGISTRO NA ANVISA. PREMISSA FÁTICA ASSENTADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina as questões postas e alcança conclusão desfavorável à parte, ainda que sem acolher os argumentos por ela apresentados. 2. Verificado pelas instâncias ordinárias, com base no acervo probatório, que a prótese importada possuía registro vigente na ANVISA antes da realização da cirurgia, o afastamento dessa premissa fática encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. A discussão sobre a superioridade técnica da prótese importada em relação ao similar nacional e a legitimidade da negativa de cobertura à luz das condições contratuais ajustadas demandam análise de cláusula contratual e de laudo pericial, atraindo o óbice das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. O precedente firmado no Tema 990/STJ, que veda a obrigação de cobertura de produto sem registro sanitário, não se aplica quando as instâncias ordinárias assentaram a existência de registro vigente na ANVISA à época da cirurgia. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.