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AgInt no AREsp 202101832740 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1918428
- Registro
- 202101832740
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA.
1. O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art. 1.003,
§ 5º, do Código de Processo Civil.
2. Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar
apresentado após o decurso do prazo. Ausência de justa causa
comprovada nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo
Civil.
3. Existência de substabelecimento com reserva de poderes. Ausência
de prova de impossibilidade absoluta de prática do ato.
4. Preclusão consumativa. Inviabilidade de complementação posterior
das razões. Precedente: AgInt no AREsp 2.596.298/SP, Terceira Turma,
DJe 13/11/2024.
5. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.