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AgInt no AREsp 202101832740 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1918428
Registro
202101832740
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS. ART. 1.003, § 5º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSENCIA DE JUSTA CAUSA. 1. O prazo para agravo interno é de 15 dias, conforme o art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. Pedido de suspensão e restituição de prazo por luto familiar apresentado após o decurso do prazo. Ausência de justa causa comprovada nos termos do art. 223, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Existência de substabelecimento com reserva de poderes. Ausência de prova de impossibilidade absoluta de prática do ato. 4. Preclusão consumativa. Inviabilidade de complementação posterior das razões. Precedente: AgInt no AREsp 2.596.298/SP, Terceira Turma, DJe 13/11/2024. 5. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.