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AgInt no REsp 202502374807 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221955
Registro
202502374807
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COBERTURA OBRIGATÓRIA DE ANTINEOPLÁSICOS. IRRELEVÂNCIA DO ROL DA ANS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. MERA REPRODUÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça impõe cobertura obrigatória de medicamentos antineoplásicos para tratamento de neoplasia maligna, independentemente da natureza do rol da ANS ou do uso domiciliar/experimental. Precedentes. 2. As razões do agravo interno não enfrentam de modo específico os fundamentos da decisão singular, centrados na obrigatoriedade de cobertura de antineoplásicos e na incidência da Súmula 83/STJ. 3. A repetição das teses do recurso especial não impugna efetivamente a decisão agravada. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.