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EDcl no REsp 202401976167 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2147805
- Registro
- 202401976167
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE
INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
1. Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão,
contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022
do Código de Processo Civil.
2. Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão
dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
3. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.