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EDcl no REsp 202401976167 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2147805
Registro
202401976167
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.