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AgRg no HC 202600943781 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1080657
Registro
202600943781
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
RIBEIRO DANTAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DA ORIGEM. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO COLEGIADA. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência que indeferiu liminarmente o habeas corpus., impetrado contra decisão singular de Desembargador relator no Tribunal de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida por relator do writ originário, sem deliberação colegiada e sem exaurimento da instância. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Súmula 691/STF impede o manejo de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em instância inferior, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade ou teratologia, sob pena de indevida supressão de instância. A incidência do enunciado também alcança a hipótese de decisão singular do Relator na origem, que deveria ser impugnada por agravo regimental para devolução da matéria ao colegiado competente. 4. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que julgou monocraticamente o habeas corpus impetrado perante o Tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A ausência de deliberação colegiada e o não exaurimento da instância ordinária impedem o conhecimento da impetração pelo Tribunal Superior. 2. A superação da Súmula 691/STF exige demonstração concreta de ilegalidade manifesta, não evidenciada pelos argumentos apresentados. Dispositivos relevantes citados: Súmula 691/STF Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 977.883/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2025, DJEN de 19/3/2025; AgRg no HC n. 944.469/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 25/10/2024; AgRg no HC 556.467/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 16/03/2020

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.