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AgRg no AREsp 202600039915 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3143848
- Registro
- 202600039915
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. PERSISTÊNCIA DA DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do
recurso especial, com aplicação da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
demonstrou impugnação específica e suficiente para afastar o óbice
de inadmissibilidade do recurso especial, notadamente a incidência
da Súmula 7/STJ, de modo a afastar a aplicação da Súmula 182 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de impugnação específica e integral de todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade impede o conhecimento do
agravo em recurso especial, nos termos do art. 932, III, do CPC e
da Súmula n. 182/STJ.
4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, incumbia à parte
demonstrar, de forma específica, inclusive mediante realização de
cotejo analítico entre os fatos delineados no acórdão recorrido e as
teses jurídicas formuladas no recurso especial, que a solução da
controvérsia não demandaria reexame do conjunto fático-probatório.
5. Ausentes elementos novos aptos a alterar a conclusão, mantêm-se
os fundamentos da decisão agravada em consonância com a
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
6. A concessão de habeas corpus de ofício é ato de iniciativa do
julgador, condicionada à detecção de flagrante ilegalidade no âmbito
de sua competência (CPP, arts. 647-A e 654, § 2º), circunstância
não verificada no caso concreto.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica e
integral de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade
impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos termos do
art. 932, III, do CPC e da Súmula n. 182/STJ.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, arts.
647-A e 654, § 2º; Súmula 7/STJ; Súmula 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.087.377/RS,
Quinta Turma, j. 16.09.2025, DJEN 23.09.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.