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AgRg no HC 202600961778 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1081110
- Registro
- 202600961778
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPETRAÇÃO NA ORIGEM. NÃO
EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO
PELO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual a parte agravante sustenta a
existência de ilegalidade manifesta apta à superação do óbice
formal. Alega nulidade da investigação conduzida pela Polícia
Militar, decretação de prisão preventiva de ofício em afronta ao
sistema acusatório e ausência de fundamentação concreta do decreto
prisional, em desacordo com o art. 312 do CPP. Requer o afastamento
do óbice processual, o regular processamento do writ e a concessão
da ordem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível o
conhecimento de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça sem
o prévio exame da matéria pelas instâncias ordinárias; e (ii)
estabelecer se a alegação de flagrante ilegalidade autoriza a
superação do óbice da supressão de instância.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A ausência de juntada do acórdão inviabiliza a adequada
compreensão da controvérsia submetida ao habeas corpus, justificando
o indeferimento liminar do writ.
4. Não houve impetração prévia de habeas corpus perante o Tribunal
de Justiça, inexistindo manifestação da instância ordinária sobre as
teses deduzidas pela defesa.
5. A competência do Superior Tribunal de Justiça somente se inaugura
após o exaurimento da instância antecedente, sob pena de violação
da lógica constitucional de distribuição de competências.
6. O prévio enfrentamento da matéria pelas instâncias ordinárias
impede indevida supressão de instância e preserva os princípios do
duplo grau de jurisdição e do devido processo legal.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.