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AgRg no HC 202601576436 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1091744
Registro
202601576436
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS QUE ATACA DECISÃO DEFERITÓRIA DE LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AVIADA PELO PARQUET. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA N. 691/STF. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando por analogia a Súmula n. 691/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de se analisar decisão monocrática de Desembargador que defere liminar em medida cautelar inominada criminal ajuizada pelo Ministério Público. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O óbice da Súmula 691/STF deve ser aplicado de forma analógica para impedir a apreciação de decisório que defere liminar na hipótese dos autos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: A Súmula 691/STF deve ser aplicada, por analogia, para impedir a apreciação de decisório que defere liminar em cautelar inominada manejada pelo Parquet na origem. Dispositivos relevantes citados: não há dispositivos citados. Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC n. 999.831/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/5/2025, DJEN de 28/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 990.635/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 13/5/2025, DJEN de 23/5/2025. ..

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.