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AgInt no REsp 202100623261 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1925484
Registro
202100623261
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TEMA 190 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO. 1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência da indispensável similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e os paradigmas. 2. Não se aplica o Tema 190 do STF às demandas propostas exclusivamente em face do ex-empregador, com pretensão de pagamento direto, sem participação de entidade de previdência complementar. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.