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AgInt no REsp 202100623261 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1925484
- Registro
- 202100623261
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E CONDENAÇÃO.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. TEMA 190
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISTINÇÃO.
1. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência
da indispensável similitude fático-jurídica entre o acórdão
recorrido e os paradigmas.
2. Não se aplica o Tema 190 do STF às demandas propostas
exclusivamente em face do ex-empregador, com pretensão de pagamento
direto, sem participação de entidade de previdência complementar.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.