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AgRg no AgRg no AREsp 202600498548 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3175494
Registro
202600498548
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-09
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 09/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA. VEDAÇÃO AO REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO (SÚMULA N. 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação penal que manteve a condenação do agravante pelos delitos de ameaça (art. 147 do Código Penal) e contravenção penal de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei n. 3.688/1941). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o conjunto probatório é suficiente para sustentar a condenação por ameaça e vias de fato, notadamente à luz da especial relevância da palavra da vítima quando corroborada por outros elementos. 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a pretensão absolutória por suposta fragilidade probatória demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese obstada pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A materialidade e a autoria das infrações de ameaça e vias de fato estão comprovadas por elementos produzidos nas fases investigatória e judicial. A palavra da vítima restou complementada pelas oitivas realizadas nas fases investigatória e judicial. 5. A revisão da conclusão das instâncias ordinárias, para acolher a pretensão absolutória por insuficiência de provas, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: Dispositivos relevantes citados:CP, art. 147; Decreto-Lei n. 3.688/1941, art. 21; Lei n. 11.340/2006; Súmula n. 7/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula n. 7/STJ

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.