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AgInt no AREsp 202003124462 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1793102
- Registro
- 202003124462
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL.
AUDITORIA INDEPENDENTE. DECISÃO MONOCRÁTICA ESTRUTURADA EM CAPÍTULOS
AUTÔNOMOS. DEVOLUÇÃO DOS CAPÍTULOS EFETIVAMENTE IMPUGNADOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ERRO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.
DEFICIÊNCIA ARGUMENTATIVA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. No agravo interno, a devolução ao órgão colegiado limita-se aos
capítulos da decisão agravada efetivamente impugnados, ficando
estabilizados os que não o forem.
2. Impugnados os capítulos relativos à não existência de negativa de
prestação jurisdicional, à deficiência argumentativa apta a atrair,
por analogia, a Súmula 284 do STF, à incidência da Súmula 7 do STJ
e ao fundamento subsidiário de não viabilidade material do recurso
especial, cumpre examinar se a parte agravante demonstra erro na
decisão monocrática.
3. A mera indicação de temas reputados relevantes, desacompanhada de
demonstração de omissão integrativa juridicamente apta a infirmar o
julgado, não evidencia violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC.
4. Subsiste a incidência, por analogia, da Súmula 284 do STF quando
a parte recorrente, embora invoque numerosos dispositivos legais,
não estabelece correlação técnica suficiente entre tais normas e os
fundamentos decisórios efetivamente adotados no acórdão recorrido.
5. Permanece hígido o óbice da Súmula 7 do STJ quando a apreciação
das teses do recurso - relativas à validade de prova administrativa,
ao cerceamento de defesa, à culpa, ao nexo causal, à prescrição e à
responsabilidade civil da auditora - reclama reexame do suporte
fático-probatório delineado pelo Tribunal de origem.
6. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.