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AgRg no HC 202600609579 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1075385
Registro
202600609579
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, no qual se alega insuficiência de provas para a condenação do paciente pela prática de falta grave, ao argumento de inexistência de apreensão formal do objeto, ausência de imagens do scanner corporal e fragilidade da cadeia de custódia, pleiteando o prosseguimento do writ e o reconhecimento de liberdade provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve insuficiência de provas para a condenação do paciente pela prática de falta grave; (ii) estabelecer se é possível, em habeas corpus, reavaliar o conjunto fático-probatório para afastar a falta grave reconhecida pelas instâncias ordinárias. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada demonstra que a prática de falta grave está amparada em acervo probatório consistente, notadamente nos depoimentos de agentes penitenciários e no procedimento administrativo disciplinar regularmente instaurado, com observância do contraditório e da ampla defesa. 4. A constatação, por meio de scanner corporal, de objeto metálico no interior do corpo do apenado, seguida da localização do objeto ocultado na cela, evidencia a materialidade e a autoria da infração disciplinar. 5. O habeas corpus não admite reexame aprofundado de provas, sendo cabível apenas diante de ilegalidade manifesta verificável de plano, o que não se constata no caso. 6 . O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, razão pela qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos, em consonância com a jurisprudência pacífica da Corte. 7. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.