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AgRg no AREsp 202600427169 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3172683
- Registro
- 202600427169
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS CONTRA O MESMO ACÓRDÃO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da
preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal, diante
da interposição, pela mesma parte, de embargos de declaração e de
recurso especial contra o mesmo acórdão da origem.
2. A parte afirma que o não conhecimento do recurso especial
configura formalismo exacerbado e sustenta que o apelo nobre deve
ser processado independentemente de ratificação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição, pela
mesma parte, de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso
especial contra o mesmo acórdão, antes do julgamento dos
aclaratórios, viola a unicidade recursal e atrai a preclusão
consumativa, impedindo o conhecimento do apelo extremo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão afronta o princípio da unicidade recursal e induz a
preclusão consumativa do segundo.
IV. DISPOSITIVO E TESE
5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: 1. A interposição, pela mesma parte, de embargos
de declaração e de recurso especial contra o mesmo acórdão viola a
unicidade recursal e acarreta preclusão consumativa, impedindo o
conhecimento do segundo recurso.
Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V; CPC, art.
1.024, §§ 4º e 5º; Súmula 579/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 3.126.590/RS,
Quinta Turma, DJe 25.05.2026; STJ, AgRg no AREsp 3.015.923/SP,
Quinta Turma, DJe 27.10.2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.