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AgRg no AREsp 202600121058 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3150364
- Registro
- 202600121058
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-09
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 09/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ASSOCIAÇÃO PARA
O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. TRÁFICO
PRIVILEGIADO. INCOMPATIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que conheceu do
agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe
provimento.
2. Pretensão defensiva de afastamento da condenação pelo crime de
associação para o tráfico de drogas (art. 35 da Lei n. 11.343/2006)
e de aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da
mesma lei, sob o argumento de que a análise não atrairia a Súmula
n. 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, diante das premissas
fático-probatórias fixadas, é possível, em sede de recurso
especial, afastar a condenação pelo crime de associação para o
tráfico; e (ii) saber se, havendo condenação pelo art. 35 da Lei n.
11.343/2006, é compatível o reconhecimento da causa de diminuição do
art. 33, § 4º, da mesma lei (tráfico privilegiado).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. As instâncias ordinárias, amparadas em extensa prova produzida
(campanas, busca e apreensão, apreensões, versão do Recorrente e
identificação da divisão de tarefas), reconheceram a estabilidade e
a permanência exigidas para a configuração do crime de associação
para o tráfico (art. 35 da Lei n. 11.343/2006).
5. A revisão do entendimento quanto à presença do elemento subjetivo
e dos requisitos de estabilidade e permanência demanda reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável em recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
6. A condenação por associação para o tráfico evidencia dedicação à
atividade criminosa e obsta o reconhecimento do tráfico privilegiado
(art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006), por incompatibilidade entre
as figuras típicas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A revisão da condenação por associação para o tráfico fundada em
premissas fático-probatórias das instâncias ordinárias exige reexame
de fatos e provas, inviável em recurso especial à luz da Súmula n.
7/STJ.
2. A condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006 afasta a causa de
diminuição do art. 33, § 4º, por evidenciar dedicação a atividade
criminosa e pela incompatibilidade entre as figuras típicas.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 35, caput;
Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º; STJ, Súmula n. 7.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.627.071/SP,
Quinta Turma, DJe 13/8/2020; STJ, AgRg no AREsp 2.842.855/SC, Sexta
Turma, j. 16/9/2025, DJEN 25/9/2025; STJ, AgRg no AREsp
2.545.462/TO, Quinta Turma, j. 21/10/2025, DJEN 28/10/2025.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.