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AgInt no REsp 202400190279 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2119684
- Registro
- 202400190279
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL.
PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 955/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E
INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO.
COMPENSAÇÃO POSSÍVEL APÓS CONSTITUIÇÃO DA RESERVA. HONORÁRIOS. ART.
85 DO CPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a
inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares,
condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e
integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial.
2. É possível a compensação em liquidação entre o aporte devido e os
créditos do participante, desde que previamente constituída a
integralidade da reserva técnica e observada a mesma data-base.
3. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na
proporção de 50% para cada parte, nos termos dos arts. 85 e 86 do
CPC.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.