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AgInt no REsp 202400190279 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2119684
Registro
202400190279
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. TEMA 955/STJ. RECOMPOSIÇÃO PRÉVIA E INTEGRAL DA RESERVA MATEMÁTICA. APURAÇÃO ATUARIAL EM LIQUIDAÇÃO. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL APÓS CONSTITUIÇÃO DA RESERVA. HONORÁRIOS. ART. 85 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante o Tema 955 do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a inclusão de reflexos trabalhistas nos benefícios complementares, condicionada à previsão regulamentar e à recomposição prévia e integral da reserva matemática, apurada por estudo atuarial. 2. É possível a compensação em liquidação entre o aporte devido e os créditos do participante, desde que previamente constituída a integralidade da reserva técnica e observada a mesma data-base. 3. Honorários fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, na proporção de 50% para cada parte, nos termos dos arts. 85 e 86 do CPC. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.