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AgInt no AREsp 201602736456 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1001862
Registro
201602736456
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA MENSAL VITALÍCIA. 1. Cobertura securitária. Pretensão de afastamento que demanda reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Súmulas 5 e 7 do STJ. 2. Índices de correção monetária. Matéria apreciada à luz de precedente qualificado. Via recursal inadequada, além de necessidade de reexame do acervo fático. 3. Juros de mora. Termo inicial. Ausência de debate na origem. Falta de prequestionamento. 4. Prova pericial atuarial. Relevância em processo de conhecimento para apuração do valor do benefício. Orientação do STJ. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.