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AgRg no HC 202504010661 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1043903
- Registro
- 202504010661
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS
CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO PELO
TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA
RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. SOBERANIA DO VEREDICTO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado
pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, e no art.
129, § 1º, II, ambos do CP, em concurso material, à pena total de 14
anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado.
2. O writ foi manejado como substitutivo de recurso especial não
admitido, sob o fundamento de nulidade do acórdão proferido por
câmara criminal de tribunal de justiça, ao argumento de que não
houve análise de retratação posterior de vítima sobrevivente.
3. A decisão agravada consignou a inadequação da via eleita e a
inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão
da ordem de ofício.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se (i) é cabível habeas
corpus como substitutivo de recurso especial não admitido; e (ii) a
alegada ausência de análise de retratação da vítima, após condenação
pelo Tribunal do Júri, configura constrangimento ilegal apto a
ensejar a nulidade do acórdão e a absolvição do paciente.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade,
teratologia ou manifesta ausência de fundamentação, sob pena de
supressão de instância e desvirtuamento do sistema recursal.
6. A decisão agravada observou a orientação consolidada dos
tribunais superiores no sentido da inadmissibilidade do writ como
sucedâneo recursal, inexistindo, no caso, situação excepcional que
autorize a superação desse entendimento.
7. A condenação decorreu de decisão do Tribunal do Júri, cuja
soberania dos veredictos encontra amparo no art. 5º, XXXVIII, da
CF/1988. A revisão do conjunto fático-probatório, inclusive quanto
ao valor atribuído a eventual retratação posterior de vítima, não se
compatibiliza com a via estreita do habeas corpus.
8. Não demonstrada ilegalidade manifesta ou nulidade evidente no
acórdão impugnado, inviável a concessão da ordem, ainda que de
ofício.
IV. DISPOSITIVO E TESE
9. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.