← Jurioteca

AgRg no HC 202504010661 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1043903
Registro
202504010661
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. ALEGADA NULIDADE POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA RETRATAÇÃO DA VÍTIMA. SOBERANIA DO VEREDICTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor de condenado pela prática dos crimes previstos no art. 121, § 2º, IV, e no art. 129, § 1º, II, ambos do CP, em concurso material, à pena total de 14 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. 2. O writ foi manejado como substitutivo de recurso especial não admitido, sob o fundamento de nulidade do acórdão proferido por câmara criminal de tribunal de justiça, ao argumento de que não houve análise de retratação posterior de vítima sobrevivente. 3. A decisão agravada consignou a inadequação da via eleita e a inexistência de flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão da ordem de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se (i) é cabível habeas corpus como substitutivo de recurso especial não admitido; e (ii) a alegada ausência de análise de retratação da vítima, após condenação pelo Tribunal do Júri, configura constrangimento ilegal apto a ensejar a nulidade do acórdão e a absolvição do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em hipóteses de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta ausência de fundamentação, sob pena de supressão de instância e desvirtuamento do sistema recursal. 6. A decisão agravada observou a orientação consolidada dos tribunais superiores no sentido da inadmissibilidade do writ como sucedâneo recursal, inexistindo, no caso, situação excepcional que autorize a superação desse entendimento. 7. A condenação decorreu de decisão do Tribunal do Júri, cuja soberania dos veredictos encontra amparo no art. 5º, XXXVIII, da CF/1988. A revisão do conjunto fático-probatório, inclusive quanto ao valor atribuído a eventual retratação posterior de vítima, não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus. 8. Não demonstrada ilegalidade manifesta ou nulidade evidente no acórdão impugnado, inviável a concessão da ordem, ainda que de ofício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.