← Jurioteca
AgRg no HC 202600680371 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1076400
- Registro
- 202600680371
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA
AFASTADA. REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
indeferiu liminarmente habeas corpus. A defesa requer o
reconhecimento da figura do tráfico privilegiado e a fixação de
regime prisional mais brando em favor dos agravantes, os quais foram
condenados à pena de 5 anos de reclusão.
II. Questão em discussão
1. Saber se a existência de atos infracionais recentes e o contexto
da prisão constituem fundamentos válidos para afastar a causa de
diminuição de pena do tráfico privilegiado.
2. Saber se a quantidade e a diversidade das drogas, somadas às
circunstâncias do crime, autorizam a manutenção do regime inicial
fechado.
III. Razões de decidir
1. O histórico de atos infracionais, especialmente quando praticados
em momento muito próximo ao crime em análise, demonstra a
habitualidade na prática de ilícitos, o que impede a concessão do
benefício legal destinado exclusivamente ao traficante ocasional.
2. O fato de a prisão ocorrer em local notoriamente dominado por
grupo criminoso, com apreensão de drogas contendo inscrições dessa
organização, reforça a conclusão de que os agentes se dedicam a
atividades criminosas de forma reiterada.
3. A determinação do regime inicial de cumprimento de pena não se
baseia apenas no tempo da condenação, devendo o julgador considerar
a gravidade concreta do fato. A diversidade e a natureza das
substâncias apreendidas, aliadas ao contexto da prisão, justificam a
adoção do regime fechado para a proteção da saúde e da ordem
pública.
IV. Dispositivo e tese
1. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A existência de registros recentes de atos
infracionais e o contexto de dominação territorial por grupo
criminoso constituem fundamentos idôneos para afastar a causa de
diminuição do tráfico privilegiado. 2. A natureza e a diversidade
das drogas, associadas a circunstâncias judiciais desfavoráveis,
autorizam a fixação de regime prisional mais gravoso."
Dispositivos relevantes citados: Lei 11.343/2006, artigo 33,
parágrafo 4º, e artigo 42; Código Penal, artigo 33, parágrafo 3º.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.