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AgInt no REsp 202401523806 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140833
- Registro
- 202401523806
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO.
1. A penhora e a expropriação de direitos aquisitivos decorrentes de
contrato de alienação fiduciária são admitidas pelo ordenamento
jurídico, nos termos do art. 835, XII, do Código de Processo Civil,
desde que restritas à esfera patrimonial do devedor, sem alcançar a
propriedade do credor fiduciário.
2. A revisão das circunstâncias concretas relativas à forma de
realização da alienação judicial, aos ônus incidentes sobre o bem e
à utilidade econômica do leilão demanda reexame de matéria
fático-probatória, vedado em recurso especial, nos termos da Súmula
7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Ausência de violação dos arts. 18, 492 e 502 do Código de
Processo Civil.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.