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AgRg no HC 202600528620 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1074075
- Registro
- 202600528620
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO
APÓS TRÂNSITO EM JULGADO COMO SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus impetrado em favor de condenado, por ter sido manejado
após o trânsito em julgado do acórdão condenatório e, portanto,
como sucedâneo de revisão criminal, além de demandar reexame
fático-probatório incompatível com a via eleita.
2. Fato relevante. Trânsito em julgado da condenação em 9/2/2026 e
impetração em 17/2/2026. Pedido principal de reconhecimento de
flagrante ilegalidade para conhecimento do writ; subsidiariamente,
concessão da ordem, ainda que de ofício, para restabelecer sentença
absolutória; alternativamente, declaração de nulidade por ausência
de fundamentação idônea e determinação de novo julgamento pelo
Tribunal de origem. Parecer ministerial pelo não conhecimento e,
conhecendo-se, pelo desprovimento.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se o habeas
corpus impetrado após o trânsito em julgado da condenação pode ser
conhecido como substitutivo de revisão criminal; e (ii) se há
flagrante ilegalidade apta a autorizar concessão de ordem, ainda que
de ofício, a despeito da via inadequada e da incompetência para
revisão de acórdão definitivo proferido por Tribunal de origem.
III. Razões de decidir
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar
habeas corpus contra acórdão transitado em julgado, sendo cabível,
apenas, em tais casos, o ajuizamento de revisão criminal no Tribunal
de origem, nos termos do art. 621 do CPP. Precedentes.
5. A decisão agravada não apresenta teratologia ou coação ilegal que
justifique a concessão da ordem de habeas corpus, especialmente
quando não há indicação de incidência de alguma das hipóteses
previstas no art. 621 do Código de Processo Penal.
IV. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.