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AgRg no AREsp 202600675213 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3189400
- Registro
- 202600675213
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência que,
com base no art. 21-E, V, c/c art. 253, parágrafo único, I, ambos do
RISTJ, não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de
impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade
(divergência não comprovada, Súmula 283/STF e Súmula 7/STJ),
aplicando a Súmula 182/STJ.
2. No recurso, a parte agravante sustentou, fundamentalmente, a tese
de mérito do recurso especial, afirmando não demandar reexame
probatório o acolhimento da pretensão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental
que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada
pode ser conhecido, à luz do princípio da dialeticidade, do art.
1.021, § 1º, do CPC, aplicável por força do art. 3º do CPP, e das
regras regimentais do Superior Tribunal de Justiça.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A parte agravante não enfrentou os fundamentos da decisão
agravada, limitando-se a defender o mérito do recurso especial, o
que viola o princípio da dialeticidade e o dever de impugnação
específica (art. 1.021, § 1º, do CPC).
5. É inviável o agravo quando as razões do recorrente não impugnam
especificamente os fundamentos da decisão agravada, reforçada pelas
disposições regimentais (RISTJ, art. 253, parágrafo único, I, e art.
259, § 2º).
6. A aplicação do CPC ao processo penal, por força do art. 3º do
CPP, impõe a observância das regras de impugnação específica também
em agravo regimental no âmbito penal.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. O agravo regimental deve impugnar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.021, § 1º; CPP, art.
3º; RISTJ, art. 21-E, V; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I; RISTJ,
art. 259, § 2º; Súmula 182/STJ; Súmula 7/STJ; Súmula 283/STF.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 798.579/SP, Sexta
Turma, j. 13/3/2023, DJe 23/3/2023; STJ, AgRg no AREsp 2.008.006/SP,
Sexta Turma, DJe 7/4/2022
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.