← Jurioteca

AgRg no HC 202502876401 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1023627
Registro
202502876401
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS NA VIA DO WRIT. AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. HABITUALIDADE DELITIVA. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenada por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, no qual se pleiteia a absolvição por insuficiência probatória ou, subsidiariamente, o reconhecimento do tráfico privilegiado e o abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se é possível, na via do habeas corpus, o reexame do conjunto fático-probatório para afastar a condenação por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006; e (iii) determinar se o regime inicial fechado foi fixado em afronta às Súmulas 718 e 719 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação encontra-se devidamente fundamentada em prova da materialidade e da autoria, lastreada em documentos oficiais, laudos periciais, relatórios de investigação, prova oral e mensagens extraídas de aparelho celular, que evidenciam atuação conjunta e estável da agravante com seu companheiro na prática do tráfico ilícito. 4. O regime inicial fechado foi fixado com base na gravidade concreta da conduta, no modus operandi e nas circunstâncias do delito, em consonância com o art. 33, § 2º, do Código Penal, não se configurando violação das Súmulas 718 e 719 do STF. 5. O habeas corpus não se presta à revisão de acórdão proferido em revisão criminal nem pode ser utilizado como sucedâneo recursal para rediscussão de matéria fático-probatória. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.