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AgInt no REsp 202502019211 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2216734
Registro
202502019211
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. TEMA 1.290/STF. SUSPENSÃO NACIONAL DE DEMANDAS PENDENTES. LIQUIDAÇÃO E CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. NÃO OFENSA. DECISÃO SINGULAR MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A suspensão determinada no RE 1.445.162/DF, Tema 1.290/STF, alcança todas as demandas pendentes sobre a matéria, inclusive liquidações e cumprimentos de sentença, conforme art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil. 2. A ordem de sobrestamento não ofende a coisa julgada, pois incide no plano processual para aguardar a definição do critério de cálculo a ser fixado pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Prosseguimento das execuções com critério eventualmente incorreto gera insegurança jurídica e viola a isonomia, motivo por que se mantém a suspensão determinada até a definição do Tema 1.290/STF. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.