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AgRg no HC 202600775208 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1078162
Registro
202600775208
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar em habeas corpus, no qual o agravante alegou ausência de fundamentação idônea para a regressão de regime, impossibilidade de reconhecimento de falta grave com base em fatos não apurados formalmente, desproporcionalidade na revogação de 1/3 dos dias remidos e manutenção injustificada da classificação da conduta como "má". O agravante requereu a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao colegiado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo regimental contra decisão do relator que indefere medida liminar em habeas corpus, de forma motivada. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe agravo regimental contra decisão do relator que, em habeas corpus, defere ou indefere medida liminar de forma motivada. 4. A liminar em habeas corpus deve ser deferida apenas em hipóteses excepcionalíssimas de flagrante ofensa ou ameaça ao direito de locomoção do indivíduo, mediante demonstração da plausibilidade jurídica do direito tido como violado e do perigo da demora na prestação jurisdicional. 5. No caso em análise, não foram demonstrados, de plano, os requisitos legais da medida urgente, devendo o pleito ser apreciado por ocasião do julgamento de mérito, após prestadas as informações e a manifestação do MPF. IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.