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AgRg no HC 202504184749 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1046987
Registro
202504184749
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR TURMA RECURSAL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM REMESSA DOS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus por incompetência desta Corte Superior. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o Superior Tribunal de Justiça possui competência para apreciar habeas corpus impetrado contra ato praticado por integrantes das Turmas Recursais de Juizado Especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar habeas corpus contra acórdão emanado de Colégio Recursal, pois tal órgão não se enquadra no conceito de tribunal previsto no art. 105, III, da Constituição Federal. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido, com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.