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AgInt no RMS 202600040159 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78219
- Registro
- 202600040159
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE
PROVA. DECISÃO JUDICIAL PROFERIDA EM AÇÃO INDIVIDUAL. PRETENSÃO DE
ATRIBUIÇÃO DE PONTOS A TODOS OS CANDIDATOS. ITEM DO EDITAL.
INAPLICABILIDADE. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. ART. 506 DO
CPC. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou
provimento a recurso ordinário em mandado de segurança, mantendo
acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que
denegou a ordem.
2. Pretensão de atribuição de pontos decorrentes da anulação
judicial de questões de prova, obtida por terceiros em ações
individuais, com fundamento em item do edital do certame, a fim de
viabilizar a participação do candidato nas etapas subsequentes do
concurso público.
3. O dispositivo em referência, que prevê a concessão indistinta de
pontos, limita-se às anulações promovidas administrativamente pela
banca examinadora, não alcançando invalidações decorrentes de
decisões judiciais proferidas em demandas individuais.
4. A aplicação da regra editalícia, no contexto dos autos, pressupõe
a extensão dos efeitos de decisões judiciais a candidatos que não
integraram a respectiva lide, o que encontra óbice nos limites
subjetivos da coisa julgada, nos termos do art. 506 do Código de
Processo Civil.
5. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
anulação de questões de concurso público em razão de decisão
judicial proferida em ação individual não possui efeito erga omnes,
sendo inviável a reabertura do certame para redistribuição de pontos
e reclassificação geral dos candidatos.
6. Ausência de argumentos capazes de infirmar os fundamentos da
decisão agravada.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.