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AgInt no AREsp 202404499880 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2804078
Registro
202404499880
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. DEPÓSITO PRÉVIO. PRESSUPOSTO OBJETIVO DE ADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo interno não afasta o fundamento da decisão monocrática segundo o qual o agravo em recurso especial deixou de impugnar, de forma específica e suficiente, a conclusão adotada na origem acerca da necessidade de depósito prévio da multa aplicada nos embargos de declaração. 2. A mera alegação de que a multa teria sido aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC não basta para afastar a incidência do § 3º do mesmo dispositivo, quando não demonstrado, de forma analítica, o desacerto da decisão de admissibilidade. 3. Ausência de enfrentamento concreto de fundamento autônomo e suficiente da decisão que não admitiu o recurso especial. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.