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AgRg no AREsp 202600542764 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3177249
Registro
202600542764
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, sob o fundamento de ausência de impugnação específica de um dos óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria impugnado de forma específica e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e que, por isso, não incidiria a Súmula n. 182/STJ. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pelo não conhecimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental, que apenas reitera as razões do recurso especial, atende ao requisito da dialeticidade recursal exigido pelo art. 932 do CPC e pela Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. Constata-se que, embora tempestivo, o agravo regimental limita-se a alegar, de forma genérica, que a matéria submetida à apreciação foi amplamente impugnada e que o STJ admite, reiteradamente, a revaloração jurídica dos fatos. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada configura inobservância ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 932 do CPC e da Súmula 182 do STJ, pois a parte agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o alegado equívoco da decisão monocrática. IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.