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AgRg no HC 202601568650 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1091476
Registro
202601568650
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AUSÊNCIA DE INOVAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento de reiteração de pedido já formulado em outro feito (AREsp n. 2.995.281/SP). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o agravo regimental apresenta argumentos aptos a afastar o fundamento de inadmissibilidade do habeas corpus por reiteração de pedido sem inovação fática ou jurídica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, trazendo elementos novos capazes de modificar o entendimento anteriormente firmado. 4. A mera reprodução dos argumentos já deduzidos na impetração originária não atende ao ônus de impugnação específica exigido para o conhecimento do recurso. 5. A reiteração de pedido em habeas corpus, sem inovação fática ou jurídica, torna inviável o conhecimento da ação, conforme orientação consolidada da jurisprudência. 6. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.