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AgInt no AREsp 202502417942 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2977781
Registro
202502417942
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. RESOLUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO LOCAL QUE ENFRENTOU AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. ARTS. 182 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. EXTENSÃO DA RESTITUIÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DINÂMICA DOS PAGAMENTOS. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E CONTRATUAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia, de forma suficiente, as questões necessárias à solução da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 2. A revisão da conclusão do acórdão local quanto à extensão dos valores restituíveis, à prova dos pagamentos realizados e à vinculação subjetiva da segunda ré ao negócio jurídico resolvido demandaria reexame do conjunto fático-probatório e contratual dos autos. 3. Incidem, na hipótese, os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.