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AgInt no AREsp 202501428651 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2915684
- Registro
- 202501428651
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA DE
EFEITO INTERRUPTIVO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO
AGRAVADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, os
embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo para a
interposição de outros recursos.
2. Hipótese em que o recurso especial foi interposto fora do prazo
legal, considerada a publicação da decisão que apreciou os embargos
anteriormente opostos.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.