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EDcl no AgInt no AREsp 202403252571 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2733358
Registro
202403252571
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-15
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 15/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. MATÉRIA DOS EMBARGOS DISSOCIADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. No caso, evidenciada a não observância ao princípio da dialeticidade, devido à desconexão temática entre a irresignação manifestada nos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão embargado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.