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EDcl no AgInt no AREsp 202403252571 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2733358
- Registro
- 202403252571
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. DIALETICIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF. MATÉRIA DOS EMBARGOS DISSOCIADA DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. No caso, evidenciada a não observância ao princípio da
dialeticidade, devido à desconexão temática entre a irresignação
manifestada nos embargos de declaração e os fundamentos do acórdão
embargado, aplica-se, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.