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AgRg no AREsp 202504494050 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3112780
- Registro
- 202504494050
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 182/STJ. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da
aplicação da Súmula 182/STJ, decorrente da ausência de impugnação ao
fundamento da decisão negativa de admissibilidade (Súmulas 7/STJ,
284/STF, divergência não comprovada).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a parte recorrente
impugnou os fundamentos da decisão agravada para viabilizar o
conhecimento do agravo interno.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não tendo a parte agravante demonstrado minimamente de que forma
e em que momento teria ocorrido a impugnação aos fundamentos da
decisão agravada nas razões deste agravo regimental, não há falar a
impugnação específica, o que enseja o não conhecimento do presente
recurso, à luz do princípio da dialeticidade recursal.
4. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o
conhecimento do agravo.
IV. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.