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AgInt no AREsp 202502351720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2974233
- Registro
- 202502351720
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-15
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 15/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE
SUSPENSÃO PARCIAL DA EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM
RECURSOS ANTERIORES. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ.
REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
Tribunal de origem se pronuncia de forma clara e suficiente acerca
da matéria posta em debate, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente. O mero inconformismo com a decisão
não favorável não caracteriza omissão.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que as questões já
decididas no curso do processo, ainda que de ordem pública, estão
sujeitas à preclusão pro judicato, não podendo ser novamente
discutidas. A tentativa de conferir nova roupagem a pedido
anteriormente indeferido, distinguindo-o apenas semanticamente, não
afasta a preclusão da matéria.
3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
do STJ, incide a Súmula 83/STJ, aplicável também aos recursos
interpostos com fundamento na alínea "a" do permissivo
constitucional.
4. A revisão das premissas adotadas pelo Tribunal de origem, no
sentido de que o título executivo judicial abrange a indenização
questionada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e a
interpretação do título, providências vedadas em recurso especial,
nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.