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AgRg no HC 202601399885 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1088632
Registro
202601399885
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução, ante a ausência de juntada da cópia integral do acórdão impugnado. 2. Fato relevante. A defesa afirmou ter juntado o acórdão do Tribunal de origem nas fls. 27-30 e 49-52, buscando a reconsideração para o conhecimento do writ e o trancamento da ação penal, ao passo que se constatou que os documentos traziam apenas a ementa do julgado, sem relatório e voto. 3. Manifestação do órgão ministerial. Parecer pelo desprovimento do agravo regimental, destacando a necessidade de prova pré-constituída no rito do habeas corpus e a persistência da instrução deficiente. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia integral do acórdão impugnado - com relatório e voto - inviabiliza o conhecimento do habeas corpus, por configurar deficiência de instrução e ausência de prova pré-constituída do alegado constrangimento ilegal. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa dos elementos fáticos essenciais ao exame da ilegalidade apontada, incumbindo exclusivamente ao impetrante instruir adequadamente o writ com a documentação necessária no momento da impetração. 6. Os documentos juntados pela defesa continham apenas a ementa do acórdão de origem, sem o relatório e o voto, o que impede a adequada compreensão da controvérsia e caracteriza instrução deficiente. 7. A deficiência de instrução impede o conhecimento do habeas corpus, não sendo possível suprir a falta de prova documental na via eleita. 8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. Dispositivo Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.