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AgRg no HC 202601399885 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1088632
- Registro
- 202601399885
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA INTEGRAL DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente o habeas corpus por deficiência de instrução,
ante a ausência de juntada da cópia integral do acórdão impugnado.
2. Fato relevante. A defesa afirmou ter juntado o acórdão do
Tribunal de origem nas fls. 27-30 e 49-52, buscando a reconsideração
para o conhecimento do writ e o trancamento da ação penal, ao passo
que se constatou que os documentos traziam apenas a ementa do
julgado, sem relatório e voto.
3. Manifestação do órgão ministerial. Parecer pelo desprovimento do
agravo regimental, destacando a necessidade de prova pré-constituída
no rito do habeas corpus e a persistência da instrução deficiente.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de cópia
integral do acórdão impugnado - com relatório e voto - inviabiliza o
conhecimento do habeas corpus, por configurar deficiência de
instrução e ausência de prova pré-constituída do alegado
constrangimento ilegal.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus exige prova pré-constituída e incontroversa dos
elementos fáticos essenciais ao exame da ilegalidade apontada,
incumbindo exclusivamente ao impetrante instruir adequadamente o
writ com a documentação necessária no momento da impetração.
6. Os documentos juntados pela defesa continham apenas a ementa do
acórdão de origem, sem o relatório e o voto, o que impede a adequada
compreensão da controvérsia e caracteriza instrução deficiente.
7. A deficiência de instrução impede o conhecimento do habeas
corpus, não sendo possível suprir a falta de prova documental na via
eleita.
8. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos da decisão agravada.
IV. Dispositivo
Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.